Realeses
Lançado Sistema para empresas gerenciar
FGTS em atraso
O Instituto FGTS Fácil em parceria a Dinâmica Sistemas Personalizados, lançará no próximo dia 11 de janeiro, o sistema FGTS em Atraso (www.fgtsematraso.com.br) , que tem por objetivo, permitir as empresas com depósitos do FGTS não recolhidos, em atraso, em processo de parcelamento e cobrança judicial, inclusive as empresas sonegadoras, façam a gestão e a operação deste débito, e com isso, agilizem a regularização dos depósitos do FGTS não recolhidos.
O sistema permite:
1 – Atualização mensal do saldo devedor do FGTS, acrescido Multa, e Correção Monetária;
2 – Gestão e operação do parcelamento do FGTS;
3 – Gestão e operação dos depósitos em aberto por funcionário;
4 – Controle dos saldos devedores dos planos Verão e Collor I;
5 – Geração da GFIP de parcelamento;
6 – Fazer batimento do saldo devedor com o fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7 – Emissão de extrato analítico com o saldo atualizado com os rendimentos de Juros e Atualização Monetária (JAM) por funcionário;
8 – Saldo por funcionário para efeito da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
9 – E muitos outros relatórios gerenciais e operacionais.
O FGTS em Atraso é um sistema que será instalado e executado dentro da empresa, e permite a integração com qualquer sistema de Folha de Pagamento, para atualização dos dados cadastrais e de depósitos dos funcionários, pois os dados dos depósitos não realizados e inclusive os depositados serão alimentados através do arquivo GFIP, que é enviado para a Caixa Econômica Federal.
Mensalmente, estará disponível no site www.fgtsematraso.com.br as Tabelas de JAM e de Multa, para que a empresa faça a atualização dos saldos do FGTS dos funcionários e da Multa, Juros e Correção Monetária sobre os depósitos não recolhidos e recolhidos.
O sistema terá um custo de Cessão de Uso para as empresas a partir de R$ 800,00.
De acordo com o Balanço Anual do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal, a carteira de recuperação de depósitos em atraso do FGTS em 31/12/2008 totalizava R$ 14 bilhões, referente a 313.037 empresas, conforme quadro abaixo:

o que representa milhões de trabalhadores com saldos defasados em suas contas do FGTS, e outros que até hoje nunca receberam nenhum depósito. Isso sem contar as milhares de empresas Inadimplentes, que são aquelas que não depositaram o FGTS e comunicaram a Caixa Econômica Federal, o que é permitido pela Lei 8.036/1990 do FGTS, mas que deverão regularizar estes depósitos, além das empresas Sonegadoras, que são aquelas, que omitem a informação para a Caixa Econômica Federal, o que é crime.
Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, e responsável pelo desenvolvimento do sistema, acredita que com o Sistema FGTS em Atraso, as empresas devedoras a partir do momento que terão um completo controle e gerenciamento deste débito, deverão agilizar a regularização destes depósitos em atraso, e com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa. Com este sistema, o Instituto FGTS dá mais um grande passo em sua missão para “que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro do FGTS”,
Avelino, esclarece ainda:
1 – Que muitas empresas devedoras, acham que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, não sabem que as mesmas estão devendo por nunca terem sido fiscalizadas, o que é um grande engano, pois o Governo Federal, através de cruzamentos de informações da RAIS, do CAGED e da própria Receita Federal, tem hoje a condição de saber até os centavos que estas empresas estão devendo.
2 – A empresa estar inadimplente com o recolhimento do FGTS, não é nenhum crime, e a Lei, permite esta situação.
3 – As empresas devedoras do FGTS, por não recebem a Certidão Negativa do FGTS, o que as impede de participar de Licitações Públicas, fazer financiamentos bancários, etc.
Portanto o melhor caminho para estas empresas é a regularização, e estarem em dia com suas obrigações trabalhistas.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2010.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS.


