Sobre o Sistema

REQUISITOS DO SISTEMA

HARDWARE MÍNIMO:

Computador compatível com Intel Pentium IV 1GHz – 1Gb RAM

SOFWARE:

Sistema Operacional Windows XP SP2 , Windows 20003 SP1 ou Windows 2000 SP4 SQL Server 2005

O QUE VOCÊ PODE FAZER COM O PROGRAMA E COMO FAZER

Abaixo descrevemos o que se pode fazer com o programa do ADM_FGTS:

A) Acompanhar e fiscalizar contas do FGTS.

B) Obter o extrato/saldo do FGTS a qualquer momento.

 - Uma vez que você lance um depósito, um saque, inicialize o saldo de uma conta, ou atualize um índice de JAM, o programa automaticamente reatualiza o saldo do FGTS, podendo neste momento emitir ou consultar o saldo mais atualizado possível.

C) Acompanhar a evolução do FGTS aplicado no FUNDO MUTUO DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS.
- Você abre 1 conta no programa como INVESTIMENTO FMP-FGTS, lança o valor que está sendo investido, a partir daí o ADM_FGTS atualiza mensalmente o saldo aplicado como se estivesse na Caixa Econômica Federal, para poder comparar com o rendimento do FMP, e ver qual é mais vantajoso.

D) Mostrar as perdas causadas pelos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor, e outros que possam ocorrer.

- Na tabela de JAM (Juros e Atualização Monetária), já está preenchido no campo percentual de perdas os expurgos aplicados pelo governo, como também os percentuais dado a maior no período de junho/1987 à fevereiro/1991 com base no IPC (Índice de Preço do Consumidor) do IBGE, que totalizam uma perda de 76,67%. Com isto o trabalhador pode emitir dois extratos: um com os índices oficiais divulgados pela CEF, e outro com o saldo acrescido dos expurgos, mostrando o dinheiro perdido, para o trabalhador poder até entrar com um processo junto à CEF para recuperar este dinheiro. Além de permitir lançar qualquer novo expurgo que venha acontecer.

E) Gerar um extrato com Juros Progressivos Corretos para contas em que o trabalhador fez a opção retroativa a 1973, ou até 22/09/1971.
- Para isto, ao criar a conta no programa, preencher os campos: 
- Código de Opção = 3 Retroação
-  Data de Opção = a data em que retroagiu a opção
- Se a data de opção foi até 22/09/1971, o Sistema automaticamente aplicará os índices progressivos.

F) Acompanhar os saques feitos no FGTS para compra de casa própria, ou por outros motivos.

- Os saques efetuados para aquisição de casa própria, ou para abater as prestações de financiamento do imóvel, devem ser lançados na sua conta por dois motivos básicos:

1) Ter o saldo para efeito de saque na CEF sempre atualizado.

2) Ter o saldo total para efeito da indenização dos 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão, devidamente atualizado, pois neste caso, o saldo correto para cálculo é como se o trabalhador não tivesse feito nenhum saque. E a maioria das pessoas que já fizeram este tipo de saque têm suas contas atualizadas de forma incorreta sempre para menor.   

G) Reconstruir contas já sacadas, para verificar se o valor sacado estava correto.
- O programa permite reconstruir qualquer conta desde janeiro/1967. Uma vez reconstruída a conta pelo programa, pode-se comparar com o valor sacado na época e verificar se o mesmo estava correto. Se não estiver, usar o programa para verificação da perda. 

H) Aplicar juros e correção monetária nos valores perdidos, mostrando quanto representa este valor em REAL, e acompanhar a evolução desta perda.
- Para exemplo vamos supor que o trabalhador João da Silva, na conta referente a empresa XYZ, sacou em 25/07/92 CRN$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de cruzados novos), e pelo programa o valor correto seria CRN$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), dando uma diferença de CRN$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos). 

Neste caso, por ter sido verificada uma perda na hora do saque em comparação com o extrato emitido pelo programa, proceder da seguinte forma: 
- 1) Abrir  uma nova conta no programa;
- 2) Na opção de atualização de depósito, inicializar o mês de julho/92 com o valor da diferença de CRN$ 500.000,00;
- 3) A partir deste momento, o programa atualiza este saldo até a presente data com juros e correção monetária, fazendo as conversões de moeda devidas até o REAL, e continuará fazendo mensalmente as atualizações devidas, sempre que se lançar novo índice de JAM.

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